Estatuto da Criança e do Adolescente

 

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

DIGA NÃO A CLANDESTINIDADE COM NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

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Notícias

Classificação da Qualificação Realizada no dia 05 de Fevereiro de 2011

08-02-2011 15:18
 Nova pagina de Qualificações dos Oficiais e Praças do Grupamento Comando Fox.

Novas fotos do G.P.M.C.F.

03-12-2010 16:30
Novas fotos, foram tiradas na reunião sábado dia 27 de Outubro de 2010. Ouve instrução de primeiros socorros para todo o grupamento e o CFC com instrução de camuflagem.

Nova Pagina Operações

25-10-2010 12:10
Area destinada a operações especias tais como Operação Tartaruga e Operação Raposa entre outras que virão.
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